Alterações no regime jurídico do "Golden Visa"

Em proposta apresentada em Conselho de Ministros no passado dia 18 de Maio de 2017, antevê-se uma alteração profunda ao Regime da Autorização de Residência para Actividade de Investimentos (ARI), usualmente mais conhecido por “Vistos Gold”.

Actualmente, a ARI é concedida mediante a verificação dos requisitos exigidos em cada uma das seguintes vias:

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • A aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

Com a proposta de lei ora comunicada, o Executivo pretende levar a cabo 3 alterações que vão afectar positivamente, as pequenas e médias empresas (PME): Para obter a ARI, o investimento necessário nas empresas passa a ser inferior a 500 mil euros, mediante uma de 3 vias:

  • Investimento de 350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social, desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes;
  • Investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas em situação económica difícil e que estejam com um Plano de Recuperação ou Revitalização;
  • Investimento de 350 mil euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas. Este tipo de investimento já está previsto na Lei mas o montante é de 500 mil euros e irá sofrer uma redução para o tornar mais atractivo. 

Com esta medida, pretende-se capitalizar e promover investimentos nas PME que podem ser decisivos na recuperação das ditas empresas mas também na criação ou fixação de outras empresas que possam contribuir para o desenvolvimento da Economia.

Sendo a grande fatia do investimento estrangeiro no mercado imobiliário, pretende-se agora diversificar o mercado da oferta no âmbito do ARI baixando a “fasquia” e captar novas vias de investimento numa tentativa de promover a economia.

 

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