Aposta ganha

No passado dia 17 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/16, que estabelece o regime jurídico da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos remotos em linha, revogando a antiga Portaria, datada de 1970, que até agora tem vindo a regular esta actividade.

 Da análise do diploma resulta clara a intenção do legislador de actualizar o referido regime, actualizando e modernizando a concessão de licenças para desenvolver a actividade de jogo, e integrando sob a alçada do diploma os jogos remotos em linha, vulgarmente conhecidos como jogos ou apostas online, que passam assim a estar devidamente regulados, ao contrário do que vinha a acontecer até ao momento.

É introduzido o conceito de “área de jogo”, sendo assim denominados os novos espaços de jogo que venham a desenvolver a actividade, que apenas poderão operar mediante concessão do Estado. Já os espaços actualmente existentes podem continuar a exercer a sua actividade, mediante licença a emitir pela entidade de supervisão da actividade, o Órgão de Supervisão de Jogos.

O diploma introduz ainda diversos mecanismos de controlo e sancionatórios, com vista a tornar a actividade de jogo num sector económico com efeitos positivos, contribuindo para tanto a criação de um imposto especial do jogo, com taxas que vão desde os 45% sobre a receita bruta das entidades exploradoras do jogo, a 20% sobre o valor bruto das apostas mútuas desportivas e sobre a receita bruta de outras apostas mútuas, hípicas ou combinações aleatórias para fins publicitários e promocionais, concurso e rifas. O valor global dos prémios está sujeito ao mesmo imposto, cuja taxa aplicável nesse caso será de 25%.

A Lei entrará em vigor no próximo dia 16 de Junho, sendo concedido um período de adaptação à mesma de 180 (cento e oitenta dias) para os operadores já existentes no mercado.

130 anos depois, um novo Código Penal?

Em Setembro, o Código Penal de Angola fará 130 anos. Neste mesmo ano de 2016, assinalam-se também 10 anos sobre a sua última alteração, tendo na altura sido dado início aos trabalhos de actualização e criação de um novo e moderno Código Penal.

Não obstante as diversas alterações ao longo da sua vigência, apenas no final do mês de Maio foi apresentado o ante-projecto de Código Penal, num Seminário de Consulta Especializada que durou dois dias e contou com a presença do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Carneiro Mangueira, e no qual foram abordadas diversas temáticas objecto de revisão, desde os conceitos basilares de “facto punível” e “responsabilidade criminal”, até aos mais recentes desafios com que o legislador se deparou, como são os casos dos crimes contra o consumidor e o mercado ou os crimes informáticos.

Participaram no Seminário, entre outros, juízes (entre conselheiros de tribunais superiores e presidentes e juízes de direito dos tribunais provinciais), procuradores do Ministério Público e advogados, contribuindo para a discussão e dispondo de prazo até ao final do mês de Maio para consultas e apresentação de reclamações, seguindo depois o diploma para o Titular do Poder Executivo.

É com expectativa que aguardamos esta muito necessária actualização, expectativa essa que é também partilhada pelo ministro, que acredita que a Assembleia Nacional aprovará o novo Código Penal até ao final do ano.

 

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