O Governo Português apresentou “O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho” aos parceiros sociais em 31 de março de 2021, tendo o mesmo estado em discussão desde então.

 

A lei do Orçamento de Estado de 2020 veio consagrar um novo benefício fiscal, mediante a criação de um regime de isenção parcial de IRS.

 

I - Introdução

O regime jurídico de entrada e saída de estrangeiros do território nacional e o quadro procedimental e normativo a que deverão atender os Requerentes da Autorização de Residência para Investimento (normalmente designado por “Golden Visa” ou “ARI”) foi submetido a alterações pelo Decreto-Lei 14/2021 de 12 de fevereiro.

 

Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e relativamente ao termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, salientamos que foi aprovado recentemente através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório com vista ao cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido. Nesse sentido, encontra-se previsto nesse regime transitório o seguinte:

 

Portugal é, à data de redação destas linhas, um país a várias velocidades. Alguns sectores económicos funcionam em pleno, outros funcionam com restrições, e outros ainda aguardam a aprovação de normas específicas para que retomem o seu funcionamento. O mesmo se verifica tanto do lado da iniciativa privada como do lado dos serviços públicos.

 

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